Assessoria em Direito de Família e Sucessões
Assessoria especializada em inventários de alta complexidade. Discrição, agilidade e a menor carga tributária legal possível.
Processo 100% confidencial · Sem compromisso
O Código Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD — um custo desnecessário que pode ser evitado com uma decisão tomada agora.
Para quem é esta assessoria
Atendo famílias e pessoas que precisam de uma condução jurídica à altura da sua situação — com imóveis, participações societárias, investimentos ou bens no exterior.
Quando o patrimônio imobiliário ou financeiro exige avaliação adequada e transmissão com segurança jurídica.
Quando há cotas ou ações envolvidas no espólio — e o negócio não pode ficar paralisado durante o processo.
Quando o processo precisa de condução técnica, imparcial e acima de tudo discreta — mesmo com divergências.
Quando a complexidade patrimonial exige expertise específica e atenção redobrada ao planejamento tributário.
Sem planejamento, o custo pode ser alto
O ITCMD incide sobre o valor total dos bens. Sem estratégia prévia, não há margem de otimização legal.
Participações societárias e cotas ficam presas enquanto o inventário não é concluído — travando operações.
Imóveis e investimentos sem regularização ficam impossibilitados de venda ou movimentação.
Sem condução técnica imparcial, divergências se transformam em disputas judiciais prolongadas e custosas.
O inventário judicial deixa informações patrimoniais sensíveis expostas em registros públicos.
Cada dia após os 60 dias sem abertura do inventário pode gerar penalidades tributárias evitáveis.
Simples para você, técnico por baixo
Entendemos em detalhe a sua situação — patrimônio, composição familiar e objetivos — e definimos o caminho mais adequado: judicial ou extrajudicial.
Definimos a estratégia jurídica e o planejamento tributário mais favorável, com foco na agilidade e na menor carga de ITCMD dentro da lei.
Conduzimos todo o processo — documentação, prazos, cartório ou juízo — com comunicação direta e acompanhamento próximo até a conclusão.
Análise personalizada
Responda abaixo e receba orientação personalizada pelo WhatsApp, de forma discreta e sem compromisso.
🔒 Suas informações são confidenciais e não serão compartilhadas.
Quem vai conduzir seu caso
Sou advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventários judiciais e extrajudiciais de alta complexidade.
Minha abordagem combina rigor técnico, planejamento tributário e comunicação direta — para que você tome decisões com clareza, mesmo em um momento delicado. Atendo com discrição, agenda reservada e foco total no seu caso.
Depoimentos de clientes
Perguntas frequentes
O ITCMD incide sobre o valor venal dos bens transmitidos, com alíquotas que variam por estado (no Rio de Janeiro, até 8%). A avaliação correta dos bens e a estrutura do inventário podem fazer diferença significativa na base de cálculo — dentro dos limites legais. Uma análise personalizada do caso define o melhor caminho.
Sim, e exige atenção especial. As cotas ou ações precisam ser avaliadas, e o contrato social pode prever cláusulas específicas para esse cenário. A condução correta evita que a empresa fique paralisada durante o processo. Este é um dos casos em que a especialização faz toda a diferença.
Todo o processo — da primeira conversa à conclusão — é tratado com sigilo absoluto. Isso é uma obrigação ética e legal da advocacia. No inventário extrajudicial (cartório), os dados patrimoniais ficam restritos aos envolvidos. No inventário judicial, os autos correm com acesso mais amplo — o que reforça a importância de avaliar a via mais adequada ao seu caso desde o início.
Depende. Bens situados fora do Brasil podem estar sujeitos tanto ao inventário brasileiro quanto ao da jurisdição onde estão localizados. É um cenário que exige análise específica e, em alguns casos, coordenação com advogados locais.
Em muitos casos, sim. A mediação jurídica especializada consegue chegar a acordos mesmo quando há divergências iniciais — evitando um litígio que pode durar anos e consumir parte significativa do patrimônio em custas e honorários. Uma consulta inicial já permite avaliar as chances reais.
O extrajudicial é feito em cartório: mais rápido, mais discreto e mais econômico. Exige consenso entre os herdeiros, ausência de menores ou incapazes e inexistência de testamento. O judicial é necessário quando há divergências, herdeiros menores, testamento ou situações que exigem análise de um juiz. Definimos o caminho ideal após analisar o seu caso.
Sim. Você pode agendar uma consulta inicial pelo WhatsApp, sem compromisso. Essa conversa é confidencial e serve para entender a sua situação e indicar os próximos passos com clareza.
Atendimento confidencial, sem compromisso.
Atendimento para casos em todo o Brasil.
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